Os bancários filiados ao SINTEC-TO residentes nos demais municípios toantinenses votarão por meio de urnas itinerantes e voto por correspondência sendo que o bancário receberá um kit de votação contendo: roteiro explicativo de votação carta-resposta cédula única de votação e envelope de voto.

Quem pode votar

Conforme o estatuto da Sindicato Seção I artigo 59 está apto a votar que: a) tiver no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade na data da eleição; b) contar com mais de 1 (um) ano no exercício na atividade bancaria ou instituição de crédito na base territorial do sindicato e mais 6 (seis) meses regularmente sindicalizado da data da convocação das eleições; c) preencha as condições estabelecidas neste Estatuto Social aprovado pela assembléia geral da categoria; d) estiver em gozo dos direitos sociais conferidos pelo estatuto pelo estatuto do sindicato;

Art. 60 – Para exercitar o direito de voto e ser votado o eleitor deverá: a) estar quites com todas as contribuições mensalidades e taxas estabelecidas pela assembléia geral extraordinária a favor da entidade até 30 (trinta) dias da convocação da eleição;

b) ter votado na eleição anterior se naquela época estivesse em condições de votar.

Art. 61 – o exercício do direito de voto será assegurado a qualquer associadodefinido como eleitor no Art. 59 do presente estatuto inclusive o aposentado com direito aos benefícios estatutários; o desempregado que esteja nessa condição a menos de 180 ( cento e oitenta) dias da data da eleição ou o convocado para prestação de serviço militar desde que não impedido por outro motivo previsto

neste regulamento.

Art. 62 – é vedada a outorga de procuração ou outro meio de representação para o exercício do voto.

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