‘O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) condenou nesta semana a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco não pagas.

Conforme a decisão da 4º Turma da corte a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana visto que a função do salário é garantir a sobrevivência.

Conforme o relator do processo desembargador federal Luís Alberto d Azevedo Aurvalle a Caixa deve buscar os meios legais cabíveis para a cobrança. "A CEF não pode proceder de forma arbitrária vedando o acesso da autora a seus proventos" afirmou o magistrado.

Quanto ao valor da indenização que havia sido arbitrado em R$ 56300 em primeira instância a Turma entendeu que devia ser majorado considerando os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Restou evidente o impacto psicológico causado na autora por conta do ato da instituição bancária mormente porque o valor bloqueado diz respeito a sua subsistência" declarou Aurvalle.

Fonte: Jus Brasil’

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