‘Fenômenos recentes os assédios moral e sexual no local de trabalho são mais comuns do que se pensa e as vítimas na maioria dos casos são mulheres. As reclamações que chegam à Justiça do trabalho são crescentes e em 2012 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou diversos desses casos em que trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e na maioria das vezes humilhantes.

Um dos casos mais graves é mantido em segredo de segredo de justiça. Trata-se de uma empresa na qual todas as trabalhadoras do sexo feminino de um determinado setor foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas característico do assédio sexual foi comprovado já na Primeira Instância (Vara do Trabalho). Posteriormente a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto pelo TST.

Estratégias de cumprimento de metas extremamente agressivas podem passar do limite e constranger funcionários. A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

O Banco Santander por sua vez foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária. Ela se sentiu humilhada e constrangida pois em reunião do gerente regional com os subordinados foi instigada a alcançar as metas fixadas pelo Banco "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina".

A Terceira Turma do TST manteve a condenação do Banco Bradesco S/A e outros para pagarem indenização de R$ 5 mil por danos morais pelo assédio moral sofrido por uma funcionária que era chamada de "imprestável" pelo supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora o que gerou a reparação.

Em outro caso que chegou ao TST o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco chamando-a de "burra" tratamento ofensivo à dignidade inerente à trabalhadora.

Mas assédios podem ocorrer em empresas de qualquer porte. Em outro julgamento um salão de beleza foi condenado a indenizar uma manicure que sofreu assédio sexual do proprietário. A infração foi comprovada pelo depoimento dos colegas de trabalho que relataram os constrangimentos sofridos pela trabalhadora entre eles os constantes elogios e comentários insinuantes do proprietário quando tocava as partes do corpo dela.

Modelo fotográfico

Além de vítimas há casos em que as mulheres são o agente do assédio sexual. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização não chegando assim a analisar o mérito da questão.

O trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente. De acordo com ele que também seria modelo fotográfico ela sempre elogiava a sua beleza chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa ela passou a hostiliza-lo. Para isso utilizava palavras como "incompetente inútil e imbecil".

Condutas homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede em Vitória (ES).

Tipos de assédio

O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.

Já o assédio sexual na definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pode acontecer por atos insinuações contatos físicos forçados convites inconvenientes que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego influência em promoções na carreira prejuízo no rendimento profissional humilhação insulto ou intimidação da vítima.

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