‘O Bradesco deverá pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais aos herdeiros de um gerente que foi demitido de forma discriminatória após ser diagnosticado com câncer no intestino e que veio a morrer durante o trâmite do processo judicial. A decisão é da 3º Turma de desembargadores do TRT-PR da qual cabe recurso.

O empregado foi contratado em 1986 para exercer a função de escriturário. Em 2010 já ocupando a função de gerente geral foi transferido para uma agência de Londrina último município em que trabalhou. Em 2012 recebeu o diagnóstico de câncer no intestino. Seis meses depois foi dispensado pelo banco.

Acionada judicialmente a instituição bancária alegou que não sabia que o autor sofria da doença e ressaltou que o câncer não tinha relação com o trabalho. Defendeu ainda o direito "potestativo" do empregador que dá à empresa autonomia de dispensar um empregado com o pagamento das respectivas verbas rescisórias.

O juiz Alexandre Augusto Campana Pinheiro da 5º Vara do Trabalho de Londrina ouviu das testemunhas que os funcionários do banco não entendiam o porquê da demissão depois de três décadas de contrato de trabalho. O magistrado verificou não ser crível que o banco ignorasse a doença já que havia muitos comentários sobre o grave estado de saúde do gerente que começou a apresentar mudanças fisiológicas causadas pelo câncer como a perda de cerca de 60 quilos (passou a pesar 65 quilos) além de alterações psíquicas causadas pela moléstia.

Ainda que não haja norma específica que impeça o empregador de despedir o funcionário doente o juiz considerou que houve dispensa discriminatória com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato previstos na Constituição Federal.’

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