‘A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito o carro e o apartamento vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.

Se a bonita só entrar com a fachada na união estável sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando) não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo a princípio deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço vai ele para a rua da amargura.

No mínimo é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.

Por outro lado acho que ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem de fato entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo em um um julgamento recente o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher de 55 anos em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. é uma ótima lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido achando que é dele a obrigação de bancar a fofa a vida toda.

Agora é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra muito diferente é pensão para filho. Bancar a mulher não deve mesmo ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é sim obrigação do pai. Esse monte de homem que casa faz filho separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.

R7′

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