A arbitrariedade é tamanha que aquele ministério se acha no direito de definir o valor da contribuição devida a algumas entidades sindicais. Veja a matéria publicada na sexta-feira passada (19.12.08) no Jornal Valor Econômico:

TRT permite atualização de contribuição sindical

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região de Minas Gerais decidiu que a Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) pode atualizar anualmente o valor das contribuições sindicais patronais pagas pelas empresas. é a primeira decisão de segunda instância obtida pela CNC sobre o tema desde que algumas empresas passaram a questionar a atualização.

De acordo com a decisão o Ministério do Trabalho não tem legitimidade para limitar o valor da contribuição como faz na Nota Técnica nº 50 de 2005 que estabelece valores congelados de contribuição que chegam no máximo a R$ 5.36795. Já na tabela utilizada pela CNC que apresenta os valores atualizados da contribuição recolhida pelas empresas esse valor deve variar para o ano de 2009 de R$ 13293 até R$ 62.56572 de acordo com o capital social da empresa.

Para a oitava turma do TRT de Minas a contribuição sindical assume a natureza de tributo – já que é imposta pelo artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e por isso sua cobrança estaria dentro da legalidade. Além disso os magistrados consideraram que as normas técnicas expedidas pelo Ministério do Trabalho não são legítimas para quantificar os valores pagos de contribuição o que ficaria a cargo das entidades sindicais.

Segundo o consultor sindical da presidência da CNC Renato Rodrigues a decisão é acertada pois a Constituição de 1988 veda a interferência do governo em assuntos sindicais – e por isso a tabela congelada de contribuições sindicais elaborada pelo Ministério do Trabalho não poderia ser considerada. A partir de então seria legítimo de acordo com a própria Constituição que esses valores passem a ser atualizados pelos sindicatos respeitando a tabela contida na CLT na opinião do consultor.

A oitava turma do TRT baseada no voto do relator da causa entendeu ainda que a empresa que questionou o valor da cobrança a Brasif Exportação e Importação não demonstrou a ilegalidade dos valores cobrados pela Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG) ligada à CNC. A empresa alega na ação que a federação emitiu uma guia de contribuição sindical no valor de R$ 30.61785 além do limite que dispõe a nota técnica do Ministério do Trabalho. Com isso pediu uma declaração de inexistência do débito e de ilegalidade da cobrança e requisitou que tivesse o direito de recolher o valor máximo estabelecido pelo órgão. Procurada pelo Valor a Brasif preferiu não se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho também não retornou as ligações até o fechamento desta edição.“

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