‘Uma funcionária do Citibank vai receber R$ 30 mil por danos morais após ter sido rebaixada de função ao retornar de uma licença médica. Os desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entenderam que o rebaixamento caracterizou prática de assédio moral por parte do banco que tinha o objetivo de provocar um pedido de demissão. A decisão confirma sentença da 13º Vara do Trabalho de Fortaleza.

A bancária ocupava o cargo de técnica de processamento e após retornar de uma licença de 30 dias para tratamento de saúde foi rebaixada de função pelo gerente-geral. Na reclamação trabalhista ela afirmava que além de ter o salário reduzido ficou um período sem receber tarefas de seu superior e depois passou a exercer apenas atividades burocráticas realizadas por aprendizes.
O banco defendia que o rebaixamento foi realizado para que a funcionária pudesse recuperar-se do problema de saúde que provocou o afastamento. Além disso argumentava que houve uma má apreciação das provas no julgamento realizado pela 13º Vara do Trabalho.

As testemunhas no entanto confirmaram a versão da bancária. Relataram que ao retornar do período de licença ela foi colocada em uma mesa separada no fundo da sala e não recebia nenhuma atribuição. Depois passou a atender telefone separar e cortar papéis muitas vezes sentada no chão.

Restou patente a quebra do dever patronal de zelar pela preservação da dignidade do trabalhador afirmou o relator do processo desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho. Para o magistrado ao colocar a funcionária para exercer atividades burocráticas o banco tinha a intenção de provocar seu pedido de demissão. Evidenciado o assédio moral concluiu.

Da decisão cabe recurso.

(Fonte: JusBrasil)’

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