‘Em reunião realizada nesta quinta-feira (11/12) a CONTEC esteve reunida com a Direção do Banco do Brasil para tratar da Sistemática da cobrança de metas. Participaram da reunião Gilberto Antonio Vieira e José Augusto Cordeiro (CONTEC) Ivanilson Batista Luz (SEEB-Goiás) e Rogério Marques da Silva (SEEB-Franca/SP) e representando o Banco a Dra. Sandra R. S. Navarro Bezerra (Gerente Executiva) Dr. Augusto César Machado (Gerente de Divisão) o Dr. Fabiano Henrique (Dijur) Adilson Nascimento Ferreira e Dario Geovanella (Dired).

A reunião teve início com uma exposição resumida pelo Dr. Adilson a respeito do “Sinergia” como instrumento para acompanhar as metas do Resultado de Crédito Total – RCT do Resultado da Seguridade – RS e Resultado dos Serviços Priorizados – RSP que englobam os produtos do Banco nesses conjuntos de forma a permitir que sejam avaliadas globalmente compensando o não atingimento de um produto isolado com outro de cada conjunto.

Questionamos a respeito do agendamento de audioconferências com o comitê das agências fora do horário de expediente hipótese em que os gerentes de negócios são obrigados a permanecer nos locais de trabalho além da jornada e o que é pior com o ponto encerrado havendo o banco registrado que não é a orientação da empresa e que necessita de denúncia dos regionais que assim agem.

Reclamamos que o banco tem mudado constantemente as regras para o atingimento da “Etapa Ouro” fato que tem gerado um grande estresse e descontentamento entre muitos gestores pois do modo que a empresa tem tratado a questão dificulta muito o estabelecimento de uma estratégia de trabalho para atingir as metas. Num mês a unidade está com toda a estratégia voltada para o cumprimento das metas propostas e logo em seguida muda tudo impondo novos “desafios” cada vez mais inatingíveis. Por sua vez o banco registrou que atualmente utiliza o fechamento da chave por etapa: RS RCT RSP Reiting e Qualidade de Crédito destacando a necessidade de alcance de mil pontos havendo afirmado que necessita de denúncias concretas para buscar a correção de condutas que fogem à orientação da empresa.

Registramos que muitos superintendentes têm agido por interesse somente em projetos pessoais não se contentando com o cumprimento do que é estabelecido para as agências pois cobram constantemente mais produção ou seja 110% 120% 130% … das metas. O banco explicou que com o advento dos RCT RS e RSP não se fará necessário as mobilizações por produto. Esclareceu ainda que o mobilizador regional permitirá a recompensa de quem fez mais ultrapassando a meta.

Destacamos ainda que para definir o orçamento das agências o banco tem levado em consideração a produção do semestre anterior e não o potencial da praça em que a unidade está localizada e nem as peculiaridades locais ao que a empresa ficou de fazer uma apresentação para a CONTEC sobre a sistemática de definição do orçamento destacando que no processo do orçamento é necessário que haja o diálogo.

Salientamos também para a necessidade do uso comedido das cobranças de metas através de notas técnicas celulares e Internet havendo o banco esclarecido que a empresa não recomenda nem orienta tal conduta reconhecendo no entanto que há dificuldades de controle de tais atos de gestores.

Alertamos para a conveniência das agências Gerevs e Superintendências terem maior participação ativa no processo de definição das metas semestrais e anuais ao que a empresa informou que as Super Regionais e Estaduais já participam muito e que as agências participam nas metas das Carteiras alegando dificuldades de viabilizar maior participação da rede.

Pedimos para a empresa readequar o número de clientes dos gerentes responsáveis pelo atendimento no Carteirão (PF e PJ) número hoje insuportável pelos atuais gerentes ao que o banco informou que está testando um projeto piloto de novo modelo de relacionamento com clientes e encarteiramento nas cidades de Joinville/SC e Sorocaba/SP.

Também solicitamos a diminuição no número de reuniões encontros audioconferências e fidelização aos números orçados previamente no Sinergia inibindo tais realizações fora do expediente ao que o banco alegou que tais casos só poderão ser resolvidos mediante denúncias que podem indicar apenas os Regionais sem necessidade de apontar a Agência envolvida.

(Contec)’

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