‘A Justiça mais uma vez confirmou a vitória do Sindicato dos Bancários do Tocantins que saiu em defesa das bancárias do Banco Santander. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o Santander conceda às
descanso previsto no art. 384 da CLT sob pena de pagar multa.

O descanso de 15 minutos deve ser usufruído antes do início da jornada extraordinária ou seja em caso de prorrogação do horário normal. O TRT determinou que o Banco além de cumprir o que determina a CLT apresente os contracheques e folhas de pontos de todas as mulheres em 90 dias.

As folhas de pontos são para calcular as horas extras de intervalo de todas as mulheres que fizeram horas sem ter o intervalo.’

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