Despacho da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) concedido no último dia 18 de julho condena a Caixa Econômica Federal a integrar a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) à remuneração dos empregados que ocupam cargos em comissão na empresa. Como consequência imediata a medida incidirá sobre parcelas de natureza salarial e vantagens pessoais além de levar a reflexos sobre os recolhimentos relativos à complementação de aposentadoria junto à Funcef.

A sentença teve por base ação impetrada por um empregado em Minas Gerais. Para concedê-la o TRT mineiro aplicou entendimento cristalizado na súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo a qual se trata de uma autêntica gratificação de função e por isso o CTVA possui natureza salarial devendo portanto “ser integrado à remuneração do empregado para todos os fins com reflexos nas parcelas salariais inclusive compondo o salário de contribuição da Funcef e com reflexos também sobre o plano de previdência privada REG/Replan gerido pela Caixa“.

A contestação feita pela empresa não foi acatada. A Justiça mineira rechaçou os argumentos da Caixa de que a parcela CTVA foi criada unilateralmente visando apenas a complementar o piso salarial de mercado para os empregados que exercem cargos comissionados. Não foi aceito inclusive o argumento da empresa de que o CTVA era uma verba variável e provisória paga apenas quando a remuneração-base mais a gratificação do cargo em comissão fossem menores que o valor do piso de mercado.

Mas como a própria empresa admitiu que o pagamento do CTVA era habitual o TRT/MG concluiu que essa parcela possui natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Fonte: TRT/MG

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