‘O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT­PB) obteve na Justiça a condenação do grupo
HSBC em R$ 25 milhões por danos morais coletivos. A instituição foi processada após investigação
comprovar prática de assédio moral pelas empresas HSBC Bank Brasil e HSBC Serviços e
Participações.

A sentença é do juiz Paulo Henrique Tavares titular da 5º Vara do Trabalho de João Pessoa e
estabelece também a divulgação do conteúdo da decisão para todos os empregados até o início de
abril tendo eles vínculo empregatício ou não com o grupo.

O MPT começou a investigar o banco após denúncias sobre e­mails enviados a terceirizados para
cobrar o cumprimento de metas inclusive com ameaças de demissão caso elas não fossem atingidas.
As mensagens também insinuavam a substituição dos empregados com desempenho abaixo do
esperado. Os textos ainda diziam aos funcionários insatisfeitos que saíssem do trabalho.

Durante o processo os bancos insistiram que nunca houve qualquer assédio moral contra os
prestadores de serviços e ingressaram com recurso contra a ação no Tribunal Regional do Trabalho do
estado (TRT­PB). Porém provas comprovaram a irregularidade.

Para o procurador chefe do MPT­PB Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha autor da ação a sentençatorna­se exemplar para que as empresas repensem suas condutas. "Em especial instituições financeiras
que retiram a saúde dos seus trabalhadores por meio de exigências absurdas de produtividade e venda
de seus 'produtos' fixando metas na maioria das vezes inatingíveis" completa.

Obrigações

A sentença também proíbe o HSBC Bank Brasil e o HSBC Serviços e Participações de praticar
discriminação ou tolerar ações que intimidem constranjam ou exponham funcionários a vexames
sejam eles terceirizados ou empregados diretos.

Em caso de descumprimento será cobrada multa de R$ 10 mil a cada ocasião em que houver assédio
multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. Os possíveis valores arrecadados serão
revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social indicada peloMPT.

Fonte: MPT’

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