O item 2 da CI traz textualmente que “cabe aos gestores de cada unidade o planejamento e acompanhamento dessa reposição junto a suas equipes“. No item 3 estabelece que ?O Conselho Diretor semanalmente avalia a reposição das horas de greve por unidade.? Já o item 4 institui que ?Para apoiar o acompanhamento de gestores e empregados informamos que a compensação das horas não trabalhadas no período de greve constará do AvGestão e do AvMatriz de cada unidade.?
Na mesa de negociação em que um dos que subscrevem a CI estava presente foi negociado em relação aos dias de greve (por imposição da Caixa tendo em vista que a representação dos empregados propôs o abono dos dias) que os termos da negociação seriam os mesmos já negociados na FENABAN que tem seu eixo em três questões básicas quais sejam:
– Não haverá desconto dos dias de greve.
– A compensação será limitada a duas horas diárias ou seja de 0 a 120 minutos.
– Após o dia 15/12/2011 as horas não compensadas serão abonadas.
O Sindicato tem recebido denúncias de que a vinculação da compensação das horas ao AvGestão e ao AvMatriz tem no seu escopo a intenção atrasada e retrograda de punir os empregados que exerceram o direito constitucional de greve. Segundo as reclamações na prática a Caixa não está reconhecendo o planejamento e acompanhamento feito pelos seus gestores de unidades pressionando-os a cobrarem exageradamente de seus subordinados a compensação das horas não trabalhadas durante a greve existindo ou não a necessidade dos serviços.
A vinculação da compensação das horas ao AvGestão e ao AvMatriz não está amparada no Acordo Coletivo de Trabalho portanto é uma forma condenável de prática de assédio moral.
O período pós greve é extremamente difícil em que os ânimos estão exaltados e precisamos ter o cuidado para não abalar as relações entre os colegas que fizeram e os que não participaram da greve. Neste momento deve prevalecer a união entre gestores e subordinados além da sabedoria administrativa de seguir em frente vencendo desafios e conciliando os integrantes da equipe. Cobranças excessivas não acrescentam absolutamente nada para o clima organizacional da empresa pelo contrário criam ambientes desagradáveis que prejudicam o alcance dos resultados e fomentam os empregados a empreenderem greves ainda mais fortes no futuro.
O Sindicato alerta aos gestores de que quaisquer avaliações de sua agência ou de seu próprio desempenho vinculadas à compensação das horas não trabalhadas pelos seus subordinados são ilegais e devem ser denunciadas imediatamente ao Sindicato. Cabe aos gestores o planejamento e acompanhamento das necessidades da compensação sempre em consonância com os empregados.
Caso esteja ocorrendo práticas de pressão ou de assédio moral em alguma unidade os bancários devem comunicar imediatamente ao Sindicato para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

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