‘Com os votos favoráveis da oposição o Senado aprovou nesta terça-feira 28 por votação simbólica o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 597 que isenta de Imposto de Renda (IR) trabalhadores que receberem até R$ 6 mil a título de participação nos lucros (PLR). Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados elaborado pelo relator deputado Luiz Alberto (PT-BA).

A proposta que vai à sanção presidencial prevê uma tabela progressiva de tributação a título de PLR até o valor de R$ 15 mil. Entre R$ 6 mil e R$ 9 mil o percentual a ser aplicado será de 75%; de R$ 9 mil a R$ 12 mil de 15%; de R$ 12 mil a R$ 15 mil de 225%; e acima deste valor a alíquota será de 275%.

A MP 597 foi editada em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff após negociação com as centrais sindicais que chegaram a reivindicar isenção de IR sobre PLRs de até R$ 20 mil. A mudança nas alíquotas de IR sobre PLRs passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

A MP estabelece que o benefício poderá ser pago aos trabalhadores em duas parcelas ao ano com uma diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos.

O texto inclui ainda a revisão anual dos valores da tabela de isenção de IR sobre PLR a partir de 2014 no mesmo percentual de reajuste da tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A renúncia fiscal calculada pelo governo com a edição da MP é de R$ 17 bilhão em 2013 R$ 188 bilhão em 2014 e R$ 209 bilhões em 2015.

A pedido do governo o deputado Luiz Alberto (PT-BA) incluiu dispositivo para permitir aos servidores públicos deduzirem da declaração de imposto de renda a contribuição para o novo regime de previdência complementar do setor o Funpresp.

A proposta foi considerada benéfica por governistas e oposicionistas deduzirem da declaração de imposto de renda a contribuição para o novo regime de previdência complementar do setor o Funpresp.

A proposta foi considerada benéfica por governistas e oposicionistas.

Fonte: Valor

Diretoria Executiva da CONTEC’

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