‘O Juiz da 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação movida pela bancária Rute Sales Meirelles assistida pelo SINTEC em desfavor ao Banco do Brasil condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais depois de ter sido vítima de três assaltos em serviço.

Da decisão cabe recurso ao TRT mas as chances de reversão são mínimas já que as turmas do tribunal pacificaram entendimento acerca do direito do empregado a esse benefício.’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.