Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação.

O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5423/09 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O projeto original previa a fixação da data do ato lesivo ao trabalhador como marco inicial para contar os juros apenas para os casos de condenação por danos morais. O substitutivo estendeu esse entendimento a qualquer reclamação trabalhista. O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CONTEC

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