‘A Jurisprudência dos Tribunais pacificou o entendimento no sentido de que o divisor utilizado para cálculo da hora extra do bancário com jornada de 6h de trabalho é o divisor 150 . Contrariando esta decisão os bancos tem utilizado o divisor 180 causando assim prejuízos para a categoria.

O Sindicato dos Bancários tendo conhecimento desta situação ingressará com ações coletivas na Justiça do Trabalho com a intenção de obrigar as instituições financeiras a utilizar o divisor correto bem como requerer o pagamento da diferença das horas extras calculadas de maneira errada dos bancários vinculados ao SINTEC.’

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