‘O Banco Rural S/A deve pagar R$ 3 mil de indenização para a aposentada M.A.D.S.M. que teve descontos indevidos do benefício previdenciário. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia respondendo pela Comarca de Madalena distante 187 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 3221-72.2012.8.06.0116) em dezembro de 2010 ela percebeu desconto de R$ 945. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi informada de que o débito era relativo a parcela de empréstimo consignado no valor de R$ 29806 junto ao Banco Rural.
A aposentada entrou em contato com a instituição financeira afirmou não ter realizado nenhuma operação de crédito e pediu o cancelamento do desconto que não foi atendido.

Por essa razão ingressou com ação na Justiça. Requereu o cancelamento do contrato a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Na contestação o banco sustentou que o empréstimo foi realizado de forma regular.

O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o pagamento de R$ 3 mil como reparação moral a devolução da quantia descontada além de tonar nulo o contrato.“Embora afirme o banco promovido que a autora [aposentada] efetivamente realizou o negócio o certo é que os documentos que colacionou aos autos demonstram de forma inequívoca a contratação fraudulenta com o uso indevido do nome da autora posto que foram assinados por terceira pessoa” destacou na sentença.

Fonte: TJCE’

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