‘A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Bradesco a indenizar um bancário de Santo Antônio da Platina no Norte Pioneiro do Paraná por ter feito seguidamente o transporte de valores em veículo próprio. Pela exposição ao risco a que foi submetido executando atividade não prevista no contrato de trabalho o trabalhador terá direito a receber adicional de 30% pago a vigilantes e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o transporte de dinheiro semanalmente de uma agência bancária em Toledo até o Shopping Panambi na mesma cidade. Os valores eram limitados em R$ 30 mil e a prática perdurou de abril de 2009 até agosto de 2010 período em que o bancário atuou como chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenização por danos morais haviam sido negados na primeira instância.

Ao dar provimento ao recurso do trabalhador o desembargador Cássio Colombo Filho disse que "não é tarefa própria do empregado bancário transportar numerário sendo que a imposição dessa atribuição resulta em exposição a risco expressivo e não previsto o que causa dano em sua esfera moral independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências como assaltos". No julgamento do magistrado a indenização é devida até como forma de "desestimular esse tipo de conduta".

O empregado teve direito ainda à "ajuda de custo especial" suprimida do seu salário a partir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia e que ele recebia enquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão o benefício não guardava relação com o desempenho da função de caixa e por isso não poderia ter sido extinto.

Fonte: TRT-PR’

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