‘Em 1º de março deste ano os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril uma sexta-feira.

Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega os contribuintes já podem ir se preparando para prestar contas ao leão. é que alguns valores já estão definidos como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (despesas com educação dependentes etc.) permitidas para quem usa o modelo completo.

As empresas e os bancos terão até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015. Enquanto aguarda essas informações o contribuinte já pode começar a juntar os documentos para fazer a declaração sem problemas (ver relação de documentos).

Se forem mantidas as mesmas regras dos últimos anos quanto à obrigatoriedade de entrega (acima de R$ 300 mil para bens e direitos e R$ mais de R$ 40 mil para rendimentos isentos não tributados ou tributados apenas na fonte) a Receita deverá receber entre 285 milhões e 288 milhões de declarações do IR neste ano (279 milhões em 2015).

Pelas regras divulgadas até agora pela Receita terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável (salários aposentadorias aluguéis etc.) acima de R$ 28.12391 em 2015.

A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida (ver quadro). Ganhos até R$ 22.49913 estão isentos. Assim os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.12391 não terão em princípio de declarar.

Entretanto caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê-leão (casos dos autônomos) terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.

Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.56150 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.27508 por dependente.

As despesas com saúde com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado ainda não está definido uma vez que desde outubro de 2015 a contribuição patronal ao INSS caiu de 12% para 8%.

Assim o valor máximo que poderá ser deduzido do IR devido deverá ser de R$ 1.09552 (pela sistemática em vigor até setembro com alíquota de 12% a dedução máxima seria um pouco maior de R$ 1.25312).

Dois limites

A Receita trabalha com dois valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.

Em 2015 houve dois limites de isenção: R$ 1.78777 de janeiro a março e R$ 1.90398 de abril a dezembro. Feitas as contas serão R$ 5.36331 e R$ 17.13582 respectivamente. A soma dá R$ 22.49913.

O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.12391 basta aplicar de forma inversa sobre o limite de isenção o desconto-padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais sem necessidade de comprovação). Assim ao dividir R$ 22.49913 por 0.8 obtém-se R$ 28.12391.

Resultado: 20% de R$ 28.12391 são R$ 5.62478. Feita a dedução obtém-se R$ 22.49913. Assim pode-se dizer que quem ganhou até R$ 28.12391 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.12391 tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.

Mas é preciso atentar para um detalhe: embora não esteja obrigado a declarar o contribuinte que recebeu até esse valor em 2015 (e que pagou IR na fonte) é obrigado a declarar para ter a restituição uma vez que a Receita não devolve o dinheiro a quem não declara.

O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 16.75434. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados.

A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 16574 ou 1% sobre o imposto devido ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 16574 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.

Fonte: Folha’

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