O relatório é baseado na premissa segundo a qual os trabalhadores devem pronunciar-se acerca do que os conceitos de liberdade igualdade segurança e dignidade humana significam para eles a fim de que o objetivo da OIT de um trabalho decente seja atingido.

Em relação às queixas apresentadas ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT entre março de 2004 e junho de 2007 os principais motivos dizem respeito a: discriminação anti-sindical (26%) negociação coletiva (15%) e negação de liberdade civis (13%). As Américas registram o maior número de queixas com 61% do total. Em segundo lugar fica a região da ásia-Pacífico com 15% e em terceiro a Europa com 13%.

Os dados do relatório registram avanços na ampliação da ratificação pelos Estados-Membros da OIT das convenções n° 87 e n° 98 relativas à liberdade sindical e à negociação coletiva. Em 2008 a Convenção sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização completa 60 anos de sua adoção.

Até 2007 de um total de 182 Estados-Membros 148 haviam ratificado a Convenção nº 87 e 158 haviam ratificado a Convenção nº 98. Um fato preocupante revelado pelo relatório é o que diz respeito à Convenção nº 87 considerada um dos mais importantes tratados multilaterais da OIT ter se tornado a menos ratificada das oito Convenções fundamentais. O Brasil ratificou a n°98 em 1952 porém não chegou a ratificar a n°87 sobre liberdade sindical e direito de sindicalização.

Para a OIT liberdade sindical e a liberdade de associação são um direito humano fundamental e juntamente com o direito de negociação coletiva representam valores centrais para a organização. O relatório de 2008 analisa as razões para a não-ratificação das convenções n° 87 e n° 98 em busca de desenvolver ações apropriadas para ajudar os governos a transpor os obstáculos existentes a essa ratificação.

Cerca de metade do total da força de trabalho dos Estados-Membros da OIT vive em cinco países que não ratificaram a Convenção nº 87: Brasil China índia Estados Unidos da América e República Islâmica do Irã. O relatório atual detectou que nenhuma ação significativa com a finalidade de promover a ratificação das Convenções foi desenvolvida nesses países desde o lançamento do segundo Relatório em 2004.

Em 2008 o relatório constatou que continua a haver interferência governamental no processo de organização sindical e negociação coletiva em muitos países e setores. Em relação aos avanços na remoção de restrições para a negociação coletiva o relatório cita o exemplo do Brasil e da Turquia que retiraram dispositivos que impunham arbitragem compulsória para colocar término em disputas coletivas.

As iniciativas sindicais de promoção e participação no diálogo bi e tripartite sobre esses temas no marco do Sistema Público de Trabalho Emprego e Renda realizadas no Brasil também são citadas como avanços. No cenário latino-americano Argentina Brasil Paraguai e Uruguai assumiram uma série de compromissos no marco da Declaração Sócio-Laboral do Mercosul adotada em 1998.

Fonte: Gestão Sindical

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