‘A Justiça do Trabalho do Distrito Federal prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 da Caixa Econômica Federal — regido pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS — até o julgamento final da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do DF que acusa o banco de descumprir a cláusula 50º da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) para o biênio 2014/2015. O dispositivo previa a contratação de mais dois mil novos empregados até dezembro de 2015.

O caso foi analisado na primeira instância pela juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues que proferiu sua sentença nesta quinta-feira dia 6 de outubro. Além de prorrogar a validade dos concursos a magistrada também determinou que a Caixa Econômica apresente em até seis meses um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal apontando as reais necessidades de contratações baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida o banco deverá convocar todos os aprovados — observando a cláusula 50º da Convenção Coletiva ou seja no mínimo dois mil novos empregados.

Conforme informações dos autos os concursos foram realizados em janeiro e junho de 2014 para a contratação de escriturários médicos e engenheiros. Na ação civil pública o MPT-DF argumentou que a validade do concurso expirou em junho de 2016 e mesmo assim a Caixa Econômica teria deixado claro que não havia qualquer previsão para contratação dos candidatos aprovados. Em sua defesa o banco alegou que ação surgiu de uma interpretação equivocada da cláusula 50º da Convenção Coletiva afirmando ter cumprido integralmente o disposto ao contratar 2.093 empregados.

A Caixa Econômica sustentou ainda que a crise econômica vivida pelo Brasil não permitiria essas novas contratações pois há necessidade de dotação orçamentária e autorização do Ministério do Planejamento. Segundo o banco o contexto atual exige controle na contratação para reposição de pessoal tendo em vista o princípio da responsabilidade fiscal. Por fim defendeu que não há qualquer ilicitude no edital de concurso mencionar a existência de cadastro de reservas pois isso não gera direito à nomeação mas apenas expectativa. Ratificou que não há vagas para contratação de novos empregados e que a discricionariedade para a contratação é típica da administração pública.

Cadastro reserva

Em sua decisão a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues pontuou que num primeiro momento cogitou estar diante de uma colisão de princípios constitucionais: o princípio do concurso público e o princípio da legalidade. "Entretanto as provas trazidas aos autos dão conta de que a reclamada não cumpriu com as premissas básicas quando firmou a cláusula de convenção coletiva nº 50 e publicou os editais de concurso" ponderou a magistrada que considerou tal prática além de inconstitucional também imoral.

"Parto da premissa de que a publicação de um edital de concurso presume a necessidade de contratação de pessoal até porque sabe-se que a organização de um concurso público numa empresa de dimensões nacionais tal qual a reclamada demanda muito trabalho e despesas elevadas. (…) O que se presume pois quanto a tal ponto não há provas é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros no edital para não estar vinculado às mesmas pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado quando o edital apenas indica o quadro de reservas" observou a juíza.

Dotação orçamentária

Para ela o que se verificou das provas apresentadas pelo banco foi uma diminuição nos quadros de empregados no biênio 2014-2015 ao invés do acrescido de dois mil novos trabalhadores. "Sabe-se da importância constitucional das normas coletivas pactuadas pelas partes e produtoras de lei entre as partes sendo certo que a conjuntura econômica do país não pode ser lançada como argumento impeditivo à contratação pois a redução no número de contratações para o biênio 2014/2015 já foi reflexo de tal crise econômica pois nos anos anteriores houve estipulação de contratar 5 mil novos empregados" destacou.

Na sentença a magistrada também rebateu o argumento de ausência de dotação orçamentária para convocação dos candidatos aprovados. "As Portarias 47/2012 e 2013 e 50/2014 e 2015 autorizaram o custeio das contratações mas os candidatos não foram convocados. Por outro lado os editais carreados aos autos referentes à contratação de mão de obra terceirizada são outra prova de que o empecilho não foi ausência de dotação orçamentária mas sim a conveniência do administrador" constatou.

Multa

Após a apresentação do estudo do quadro de pessoal a Caixa Econômica deverá convocar dois mil novos empregados seja técnico bancário ou da carreira profissional considerando a quantidade de trabalhadores existente à época da assinatura da cláusula convencional com a Contraf bem como os editais dos concursos de 2014. A magistrada esclareceu também que os candidatos já convocados em razão de decisão judicial ajuizada de modo individual deverão ser excluídos de tal contagem. Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa de R$ 500 mil.

Cabe recurso à decisão.

(Bianca Nascimento)’

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