‘Nessa quinta-feira 03/10 o Tribunal Regional do Trabalho TRT (10º Região – DF) cassa liminar do Juiz da 2º Vara do Trabalho de Palmas Francisco Rodrigues Barros na ação de interdito proibitório que determinava que o Sindicato liberasse a entrada das agências permitindo a circulação dos bancários e da população em geral.

O desembargador Douglas Alencar Rodrigues do TRT (10º Região DF) entendeu que o Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) em momento algum agiu de forma ilegal assegurando seu direito de greve. “(…) Assinalo ademais que no ato decisório impugnado não há referência a qualquer prova no sentido de que os empregados do litisconsorte passivo estejam impedindo o direito de ir e vir de clientes e trabalhadores que não aderiram à greve (…)” descreveu na decisão de cassação da liminar.

De acordo com o presidente do Sindicato Crispim Batista Filho a partir de amanhã dia 04/10 as agências do Banco Itaú em todo estado poderão paralisar novamente. “Com o deferimento da liminar o Sindicato poderá ter acesso às agências para convencer os bancários de retornar à greve já que com na decisão anterior o sindicato estava impedido de entrar nas agências bancárias e convencer os empregados a aderir ao movimento por determinação da instituição financeira (Itaú)” explicou.’

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