A relatora do recurso de embargos ministra Maria de Assis Calsing destacou que as mudanças no plano de cargos e salários do pessoal da Caixa relativas às funções de confiança foram feitas com amparo em critérios objetivos e não provocou redução salarial ou mudança nas condições de trabalho da empregada. Apesar de a trabalhadora ter alegado que houve alteração ilícita do contrato de trabalho para a relatora esse argumento não procede.

No caso o pagamento de vantagem diferenciada a ocupante de cargo de gerente segundo critério geográfico é justificável pela constatação de que o volume de negócios nas agências bancárias do país é variável. Além disso existem locais mais ou menos atraentes para os trabalhadores com índices de desenvolvimento humano distintos em cada localidade.

Portanto no entender da relatora o pagamento diferenciado não privilegia determinado empregado em detrimento de outro de forma discriminatória mas atribui menor ou maior valor à função de confiança tendo por base de cálculo o local de prestação de serviço do trabalhador. O critério utilizado é resultado do livre exercício do poder de gerenciamento e organização da empresa.

Assim do ponto de vista jurídico o fato de as empresas estabelecerem critérios diferenciados de concessão de vantagens no que diz respeito às ocupações de maior hierarquia nas variadas regiões do país não desrespeita o princípio da isonomia desde que o faça seguindo critérios objetivos concluiu a ministra Calsing.

Fonte: Notícias do TST / CONTEC

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