‘O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro horas na fila aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário. A decisão tomada na 2º Câmara Cível do TJMA determina ainda a correção monetária do valor juros e o pagamento dos honorários do advogado do cliente.

O cliente ajuizou a ação relatando que compareceu a uma agência localizada em Imperatriz no dia 26 de abril de 2010 para efetivar um pagamento chegando por volta das 14h e saindo apenas às 18h:42min. Ele assegurou que a população de Imperatriz tem um atendimento bancário deficitário especialmente nos bancos públicos pela falta de funcionários.

A juíza da 1º Vara Cível da comarca de Imperatriz Ana Lucrécia Reis não acolheu a pretensão do cliente entendendo que a situação apesar de desagradável não causou efetiva lesão à honra ou à personalidade da parte.

“Ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a existência de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a indenizar ou reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende absolutamente qualquer desgosto ou contratempo” frisou a magistrada.

Ao analisar o recurso do cliente os desembargadores da 2º Câmara Cível reformaram a sentença e decidiram fixar a indenização considerando a falha na prestação do serviço e o limite de 30 minutos de espera previsto na Lei Municipal 1.159/2006.

A relatora desembargadora Nelma Sarney recusou os argumentos do banco de que facilita a rapidez no atendimento por meio dos caixas eletrônicos internet e correspondentes bancários. Segunda a desembargadora parte da população não sabe utilizar os terminais e as filas continuam quilométricas nas agências.
“A espera na fila impõe cansaço físico e emocional à pessoa é fato aviltante e afrontoso à dignidade” afirmou ao conceder o dano moral.

Fonte: TJMA’

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