‘O HSBC perdeu no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14º Região o recurso onde requeria a anulação da sentença proferida no ano passado pelo juiz Vitor Leandro Yamada titular da Vara do Trabalho de Jaru (RO) que condenou o banco inglês a pagar a um bancário demitido em 2011 a quantia de R$ 400 mil a título de danos morais e reintegrá-lo ao trabalho.

Assim como o magistrado da Vara de Jaru o desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo da 2º Turma do TRT entendeu que o bancário foi vítima de uma dispensa feita de forma humilhante e vexatória pelos gestores do banco em frente aos demais colegas de trabalho e dos clientes e usuários daquela agência sem mencionar que restou comprovado que o trabalhador estava acometido de doença ocupacional (LER-Dort) quando foi demitido sumariamente mesmo depois de mais de duas décadas de serviços prestados ao banco.

A doença ocupacional foi diagnosticada no mesmo mês da demissão do bancário e o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia já havia pedido a reavaliação do desligamento do empregado o que foi ignorado pelo banco nos últimos três anos e em todo este tempo o HSBC insistiu que o bancário foi demitido por justa causa por ato de improbidade e de indisciplina e que nunca esteve acometido de LER/Dort.

Algumas testemunhas do banco negavam que a demissão tenha sido feita na mesa do funcionário e na frente de clientes e usuários mas este argumento foi prontamente derrubado pelo próprio advogado da instituição financeira que confirmou a demissão do empregado já com a agência em pleno funcionamento e na frente de todas as pessoas ali presentes.

O desembargador rearbitrou a condenação por danos morais para R$ 450 mil e a imediata reintegração do trabalhador ao emprego. Além disso o banco terá que pagar mais R$ 9 mil do valor das custas processuais.

Na sentença do ano passado do magistrado jaruense ficou determinado que o HSBC e suas testemunhas teriam seus nomes enviados via ofício para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para o Ministério Público do Trabalho Delegacia da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal por conta dos comprovados ilícitos de natureza trabalhista e criminal como por exemplo fraudes contra a legislação trabalhista (forjar provas contra o trabalhador) e crime de falso testemunho cometido pelas testemunhas da empresa.

Vale salientar que no mesmo dia em que este bancário foi demitido outros três funcionários da mesma agência também foram dispensados sendo que um desses conseguiu ser reintegrado via judicial. Em razão das péssimas condições de trabalho oferecidas pelo banco esses trabalhadores adoecem e ganham como prêmio a demissão sumária e injustificada.

(Fonte: Seeb Maringá)’

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