‘Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram por unanimidade negar o recurso do Bradesco que pretendia anular a decisão Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) que condenou o banco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo por cancelar plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez antes de a conclusão do processo.

Em investigação promovida pelo MPT-DF a procuradora do Trabalho procuradora Dinamar Cely Hoffmann constatou que essa prática era rotineira no banco. “A prática é ilegal pois enquanto a aposentadoria não se confirma ocorre somente a suspensão do contrato e não sua extinção mantendo assim o vínculo empregatício”.
Ela também critica a postura do Bradesco em retirar um direito do empregado em momento já conturbado de sua vida: “é inconcebível que o plano de assistência médica hospitalar e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez quando tal benefício se revela especialmente necessário”.

O MPT conseguiu a condenação da empresa em primeira instância mas recorreu da multa que havia sido estabelecida em R$ 300 mil. A 2º Turma do TRT-DF ao julgar o recurso concordou em aumentar a indenização para R$ 5 milhões. A procuradora ressaltou que o dano foi causado a mais de 400 bancários e que como a multa tem caráter punitivo pedagógico e reparatório com o intuito de que a irregularidade não se repita o valor era baixo frente a capacidade econômica da instituição.

Após a condenação o Bradesco recorreu ao TST pedindo reexame do mérito. Segundo o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira o banco questiona a competência da Justiça do Trabalho a legitimidade do Ministério Público do Trabalho autor da ação e a indenização por dano moral coletivo mas não especifica os trechos da decisão recorrida que justifiquem este questionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao determinar que o recorrente deve indicar o trecho que deseja questionar de forma explícita e fundamentada sob pena do não conhecimento.

Com a decisão o Bradesco mantém a obrigação estabelecida pela 2º Turma do TRT-DF que determinou o pagamento de R$ 5 milhões e multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. O banco está proibido de retirar a utilização do plano de saúde aos trabalhadores que solicitarem sua aposentadoria por invalidez antes do término da concessão do benefício.

Processo nº 0001241-18.2013.5.10.0012

Fonte: TST’

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