‘Uma das importantes conquistas da Campanha Nacional 2013 já pode ser usufruída por bancários de bancos públicos e privados. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o vale-cultura previsto na cláusula 65º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que corresponde ao valor mensal de R$ 5000 a serem utilizados na compra de bens culturais como livros CDs ingressos para shows teatro e cinema cursos de arte entre outros produtos.

Inicialmente o direito será exercido por trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos – o que agora soma R$ 3.620 por mês. Desta forma quase 200 mil bancários já serão beneficiados.

O vale-cultura é garantido pela Lei nº 12.761/2012 e encontra-se devidamente regulamentado. Os R$ 5000 serão creditados mensalmente em um cartão magnético com validade em todo o território nacional.

O vale-cultura é cumulativo. Portanto fica a critério do trabalhador qual a melhor forma e momento para utilizá-lo. Por esse motivo não é necessário usá-lo no próprio mês em que o crédito é efetivado. Ele pode ser somado e utilizado futuramente em produtos e serviços de maior valor.

Os bancos poderão deduzir o vale-cultura em 1% do imposto de renda e o desconto para os trabalhadores varia entre R$ 2 a R$ 5. Para fins fiscais o valor do vale-cultura não integra o salário sendo isento de cobrança do imposto de renda. Além disso não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.’

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