“Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 de âmbito nacional assinado em 30 de Outubro de 2008 que celebram de um lado como empregadora a CAIXA ECONôMICA FEDERAL – CAIXA e de outro como representante dos empregados a CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO – CONTEC:

Fica retificada a cláusula 45 pela redação constante deste instrumento permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Instrumento assinado em 30 de Outubro de 2008.

CLAUSULA 45 – DIAS NãO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados de 30/09/2008 a 22/10/2008 por motivo de paralisação não serão descontados e serão compensados a critério do banco com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção coletiva de trabalho e 15/12/2008 e por consequência não será considerada como jornada extraordinária nos termos da lei.

Parágrafo Primeiro – Para os efeitos do “caput” desta cláusula serão considerados dias não trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada.

Parágrafo Segundo – Os empregados que aderiram à greve no período de 30/09 a 27/10 realizarão efetivamente a compensação dos dias não trabalhados até o dia 19 DEZ 08 mediante plano de compensação.

Parágrafo Terceiro – Os empregados compensarão o saldo de horas dentro dos parâmetros legais de acordo com plano de compensação definido pelo gestor da unidade até os prazos estabelecidos conforme abaixo:
Período de Paralisação Data final de compensação
De 30 de setembro a 22 de outubro 15 de dezembro
De 30 de setembro a 23 de outubro 16 de dezembro
De 30 de setembro a 24 de outubro 19 de dezembro.
De 30 de setembro a 27 de outubro 19 de dezembro

Parágrafo Quarto – Os empregados com saldo positivo de horas registradas no SIPON utilizarão o saldo positivo existente para compensar o montante negativo de horas não trabalhadas no período de greve na proporção de uma para uma.

Parágrafo Quinto – A Caixa se compromete a não descontar as horas que eventualmente remanescerem do total de horas não trabalhadas após o cumprimento do plano acima referido e de acordo com o período de compensação estabelecido.

Brasília 17 de novembro de 2008.

Pela CAIXA ECONôMICA FEDERAL
Carlos Gomes Sampaio de Freitas
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas

Pela CONTEC – CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRéDITO

Lourenço Ferreira do Prado
Presidente

COMISSãO DE NEGOCIAçãO DA CAIXA

Sueli Aparecida Mascarenhas
Jailton Zanon Da Silveira

Sebastião Martins Andrade
Marcelo Terrazas

Jose Luiz Trevisan Ribeiro

COMISSãO DE NEGOCIAçãO DA CONTEC

Rumiko Tanaka
Diretora de Finanças

TESTEMUNHAS:

Jeter Ribeiro de Souza
Inez Campos M. de Melo “

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