‘O Banco repetiu nesta terça-feira (07) a proposta de PLR apresentada na última quinta-feira (02) insistindo na manutenção do modelo anterior (destinando apenas 4% do lucro líquido a ser distribuído de forma linear e 40% do VP do E-6 além do módulo ATB) (paradigma) o que vale dizer que os funcionários enquadrados no PCS do “E-1” ao “E-6” terão o mesmo ganho de “PLR” .
Atendendo antiga reivindicação da CONTEC melhorou o volume de recursos a ser. distribuído para a gerência média.
A proposta do Banco consiste no pagamento de:
Parcela fixa: R$ 47193.
Parcela Variável: 40% (sobre VP do E-6: R$ 1.36650)
BB Fixa (piso): R$ 1.91654 (4% do lucro líquido)
BB Variável: (Quantidade de salários X VP do E-6) – (Parcela fixa) – (Parcela Bônus Fixa)
ESCRITURáRIO: parcela fixa de R$ 2.38847 acrescida de R$ 54660 totalizando R$ 2.93507
CAIXA EXECUTIVO: parcela fixa de R$ 2.38847 acrescida de R$ 78810 totalizando R$ 3.17657.

No que se refere à quantidade de salários distribuídas por grupamento de funções o Banco propôs o seguinte:

Função ———– Quantidade de Salários

NRF Especial 300
NRF 01 300
NRF 02 e 03 270
Primeiros Gestores (Rede) 220
Primeiros Gestores (Demais) 220
Gestores de Rede 180
Demais Gestores 180
Analistas e Assessores RF04 180
Gerência Média (Rede) 180
Gerência Média (Demais) 180
Analistas e Assessores RF 04 e 05 170
Demais Comissionados e Pesquisadores 170
Não comissionados 170
Cedidos 170

A CONTEC repetiu a necessidade de adoção dos seguintes princípios: a) Pagamento de PLR sempre que houver lucro ou resultado; b) Distribuição de 625% sempre que o lucro ou resultado alcançar 12% sobre o patrimônio; c) Elevação dos recursos destinados ao pagamento do módulo básico; d) Acordo com prazo mínimo de vigência de 02 (dois) anos; e) Elevação da parcela fixa para 8% do Lucro Líquido; f) Desvincular a negociação da PLR da negociação salarial; e g) PLR para funcionários oriundos do BESC por todo o semestre.
O Banco ficou de estudar a possibilidade de celebração do acordo de PLR por 2 anos registrando que sua lógica é a de que o pagamento da PLR a todos os funcionários esteja vinculado ao cumprimento de acordo de trabalho.
Com relação ao pagamento da PLR aos funcionários oriundos do BESC o Banco registrou que só pretende pagar PLR aqueles funcionários a partir da incorporação ocorrida em 30.09.2008.
A CONTEC insistiu que os funcionários oriundos do BESC têm direito a receber a PLR de todo o período já que por ocasião da incorporação o BB adquiriu os ativos e passivos. Registrou ainda que ao adquirir o BESC o BB usufruiu também dos resultados auferidos no período tendo a obrigação de distribuir PLR para os funcionários que propiciaram tal resultado.
Os negociadores do BB no entanto insistiram que essa questão deva ser discutida juntamente com as cláusulas econômicas do ACT.
As partes ficaram de agendar nova reunião até o início da próxima semana.
Por intransigência do Banco que apesar dos vultuosos lucros que crescem a cada ano como resultado do trabalho dos bancários que não apresentou qualquer melhora no índice de reajuste de 75% já recusado novamente teremos que ir à rua reivindicar nossos direitos.

Somente assim o Banco entenderá nossa indignação por esse estado de coisas e apresentará o índice que merecemos e que fizemos jus com o nosso trabalho e dedicação.

ENCAMINHAMENTO – Assim orientamos a todos os colegas do Banco do Brasil a cruzarem os braços por tempo indeterminado aderindo à greve nacional de todos os bancários a partir de amanhã (08).

VAMOS à LUTA companheiros !!!
A MOBILIZAçãO é A NOSSA FORçA !!!

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN

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