Mesmo o julgamento ainda não concluído e com a espera da apresentação dos embargos declaratórios da defesa e acusação ambos devem ficar inelegíveis por três anos contados a partir da eleição que foi cassada neste caso até 31 de dezembro de 2009. Ou seja eles não poderão participar das eleições indiretas previstas para o mês de outubro.

O acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial e a expectativa é que na fase final do julgamento os ministros especifiquem a questão da suspensão dos direitos políticos. O parecer deve determinar a inegibilidade por três anos assim como prevê o artigo 14 da Constituição Federal.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins Ercílio Bezerra explica que nos julgamentos semelhantes ao do governador o tribunal aplicou esta sentença com relação aos direitos políticos. Os motivos segundo ele seria a garantia desta determinação pela lei. “Com certeza o governador e o vice estarão elegíveis ano que vem.A regra é constitucional e o tribunal não pode restringir direitos há limite no poder do TSE” explica o presidente.

Reeleição

Com relação a concorrer para o cargo de governador segundo juristas procurados não há essa possibilidade para nenhum dos dois tocantinenese em questão pois o tribunal entende que mesmo este segundo mandato sendo cassado uma reeleição caracteriza um terceiro mandato prática proibida no âmbito eleitoral.

A lei diz ainda que o governador e vice se tivessem assumido apenas dois dias do mandato estariam ainda assim impedidos de concorrer ao mesmo cargo em 2010. Quem explica é o advogado José da Cunha Nogueira. “A lei complementar 6490 no artigo 1° deixa claro essa restrição” diz.

O advogado da defesa do governador Admar Gonzaga apresenta ainda um outro argumento: “se confirmada mesmo a cassação o tribunal entende que governador e vice deram causa à cassação o que tira o direito de uma reeleição” esclarece.

Para o vice-governador Paulo Sidnei a regra é a mesma tendo em vista que ele assumiu o governo em alguns momentos deste mandato como por exemplo quando Marcelo esteve em viagem à China no ano passado. Marcelo e Sidnei podem então se candidatar a qualquer uma das outras vagas para o pleito de 2010. Para deputados federais são oito vagas estaduais 24 e ao Senado são duas.

Sobre a possibilidade conforme cogita algumas fontes utistas do TSE publicar resolução restringindo a candidatura de pessoas que foram cassados ou contribuíram para fraude nas eleições os juristas negam. O órgãol tem até março do próximo ano conforme calendário para publicar resoluções para o pleito de 2010.

Fonte: EstadoWeb / Maria José Cotrim

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