‘O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4)confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima de fraude de terceiro que teria contraído empréstimo em seu nome pelo banco. A decisão ocorreu em julgamento da 4º Turma ocorrido nesta semana.

Mesmo após ter sido procurada pelo autor da ação e avisada sobre a fraude a Caixa seguiu os atos de cobrança levando o nome deste ao cadastro de inadimplentes. Isso levou-o a ajuizar ação na Justiça Federal de Florianópolis buscando a resolução da questão e indenização por danos morais.
Apresentando documentos falsos o fraudador teria aberto uma conta-financiamento Construcard no valor de R$ 20 mil. O autor é aposentado e nunca havia tido qualquer vínculo com a Caixa até esse incidente.

O caso veio para o tribunal devido a recurso da Caixa que após ser condenada em primeira instância apelou alegando que agiu dentro da legalidade e que o dano ao autor não teria ficado comprovado.

Após examinar o apelo a relatora do processo na corte desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha entendeu que ficou comprovada a negligência da Caixa. "As instituições financeiras devem pautar suas ações na eficiência e na fiscalização com cautela e zelo que lhe competem no que tange à veracidade de informações que lhe são prestadas em conferência com os dados cadastrais pessoais de seus clientes preservando inclusive a identidade e o sigilo dessas informações" observou em seu voto.

Ela ressaltou que somente em juízo a Caixa admitiu que se tratava de um equívoco mesmo tendo sido contatada por diversas vezes pelo autor que teria insistentemente apontado a fraude.

Fonte: Jus Brasil’

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