A garantia é do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) relator do texto que trata do tema durante tramitação na Comissão de Trabalho da Câmara. Trata-se do Projeto de Lei nº 4302 o qual circula pelo Congresso desde 1998. O texto segue para o trâmite final. Mabel garantiu que será possível retirar do texto a obrigação da responsabilidade solidária na qual em caso de reclamações trabalhistas o empregado escolhe acionar a contratada ou a empresa contratante do serviço indistintamente.

Isso afasta um temor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que alega que a responsabilidade solidária inviabilizaria a terceirização. Segundo Mabel ficará valendo o critério da responsabilidade subsidiária pelo qual o emprego aciona em conjunto a contratada e a contratante mas com a execução iniciando pela empresa contratada (com que efetivamente o trabalhador mantinha vínculo).

Mabel lamenta que o trâmite do PL 4302 tenha avançado sem que paralelo avanço sobre outra proposta de regulamentação do trabalho terceirizado que começou a ser elaborada no ano passado sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em novembro passado minuta do texto foi apresentada e recebeu 102 mensagens com sugestões de mudanças e de inclusões na redação. Ontem o MTE foi consultado sobre o assunto pela Gazeta Mercantil mas informou apenas que o texto está em trâmite interno e que não há prazo para que seja encaminhado à Presidência da República de onde partiria para o Congresso como proposta do Executivo. Embora admitindo que os conceitos propostos pelo MTE eram mais avançados Mabel disse que não há mais tempo para a terceirização ficar sem marco regulatório. Se a proposta do Executivo não chegar a ideia é aprovar o texto que já está pronto mas estabelecendo a mudança de critério da responsabilidade solidária pela responsabilidade subsidiária.

Ontem a CNI apresentou pesquisa realizada com 1.443 empresas sobre a utilização de serviços terceirizados pela indústria brasileira com consultas realizadas entre 30 de setembro e 20 de outubro do ano passado. O estudo mostra que 54% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados. Segundo Emerson Casali gerente-executivo da Confederação 14% do total dos traba-lhadores da indústria são terceirizados. Ele afirmou que o sistema não é mais difundido por conta da insegurança jurídica uma vez que o marco referencial mais forte é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1995. O estudo mostra que 91% das empresas buscaram a terceirização para reduzir custos embora 58% dos consultados tenham respondido que encontraram qualidade menor que a esperada. Segundo a CNI o “vácuo legal“ permite interpretações divergentes sobre o trabalho terceirizado na Justiça o que inibe o acesso a esse método de contratação de serviços. A CNI alega que a falta de regulamentação gera efeitos como a redução da competitividade das empresas e inibem a oferta de emprego.

O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Clemente Ganz Lúcio avalia que atualmente trabalho terceirizado é sinônimo de trabalho precário e que a regulamentação do segmento ajudaria a melhorar essa condição. “O que temos é um escândalo com a terceirização sendo usada como intermediação de mão-de-obra“ disse Lúcio. Ele defende que uma regulação é importante para dar segurança jurídica não apenas para as empresas mas para os trabalhadores.

Fonte: Gazeta Mercantil

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