Aprovado na última quinta-feira pelo Senado o texto determina que a parte interessada em protocolar um agravo de instrumento (2) em ações trabalhistas tem que depositar 50% do valor da causa em juízo. Atualmente o recurso é usado sem qualquer ônus o que atrasa o pagamento das decisões favoráveis ou prejudiciais ao trabalhador. O TST informa que a maioria esmagadora dos recursos é protocolada pelo empregador. Assim o beneficiado com a proposta seria o trabalhador. De acordo com levantamento divulgado pelo TST 75% dos recursos que chegam ao tribunal são agravos de instrumento medidas usadas com frequência para protelar o cumprimento de decisões.

Entre os principais prejuízos causados pelos sucessivos agravos interpostos na Justiça trabalhista estão o acúmulo de processos nos tribunais e o retardo do pagamento de direitos trabalhistas. Os números do TST mostram que só em 2008 houve aumento de 208% na utilização dos agravos de instrumento. Naquele ano segundo dados do tribunal 95% dos agravos julgados acabaram “desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento”. Em 2009 foram 142.650 agravos no TST. Em 2010 até abril houve 26 mil.

O presidente do TST ministro Milton de Moura França classifica a proposta como uma “minirreforma recursal”. Para ele caso o presidente Lula sancione a lei os tribunais terão mais celeridade no julgamento de processos trabalhistas o que beneficiaria trabalhadores magistrados e a sociedade.

Apreciação
O projeto de autoria do próprio presidente do TST foi protocolado no Congresso no ano passado. Passou pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara antes de chegar ao Senado. Lá foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Cabe agora ao presidente Lula sancionar a lei.

O presidente da Central única dos Trabalhadores (CUT) Artur Henrique disse não conhecer detalhes do projeto por isso não emitiu opinião. Ele porém avaliou que qualquer medida favorável ao trabalhador será sempre bem recebida.

Advogado trabalhista o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) Wadih Damous avalia que a modificação na CLT poderá causar prejuízo aos trabalhadores. “Por um lado pode servir para agilizar os processos no âmbito do TST mas pode atingir a parte mais fraca da relação que é o trabalhador que pode não ter a quantia financeira para fazer o depósito judicial quando precisar entrar com recurso” disse com a ressalva de que não conhece o inteiro teor do projeto. “Muitas vezes há reformas que visam à comodidade dos juízes” acrescentou.

1 – Herança de Getúlio
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída em 1º de maio de 1943 por meio de um decreto-lei publicado pelo então presidente Getúlio Vargas. A CLT reúne em um só documento todas as normas que fazem referência ao direito trabalhista e ao direito processual do trabalho. Também foi a responsável pela criação do salário mínimo. Entre as principais inovações trazidas pela CLT está a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho.

2 – Ferramenta judicial
O agravo é um recurso usado pelos advogados das partes para questionar decisões judiciais de tribunais regionais do trabalho com a tentativa de levar o caso para julgamento no TST. A medida é cabível para evitar possível lesão grave e de difícil reparação e “casos de inadmissão de apelação”. O agravo deve ser sempre protocolado na instância superior que deve analisar se o processo trancado no TRT será destrancado e consequentemente julgado pelo tribunal superior.

Fonte: Correio Braziliense

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