‘O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília reformou a decisão da 2º Vara do Trabalho de Palmas e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar à economiária Heliene Ferreira de Miranda Abreu a 7º e 8º hora referente ao período dezembro de 2008 a junho de 2012.

A economiária foi assistida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) e os honorários assistenciais devem ser pagos pela CEF ou seja a funcionária receberá sua verba líquida sem pagamento de advogado.’

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