‘A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) em caráter conclusivo projeto de lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como a matéria tramita em caráter conclusivo se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.

Em fevereiro deste ano ao julgar o caso de uma trabalhadora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio ainda que indenizado garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Partos prematuros

Em outra votação também hoje a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros.

Pelo texto o período de licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara.

Fonte: Agência Brasil’

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