‘A 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou improcedente a ação movida pelo ex-bancário João Henrique Leite Marchi assistido pelo Sindicato dos Bancários contra a Caixa Econômica Federal (CEF) relativo às horas extras e dano existencial por entender que o autor não provou as alegações da inicial trabalhista.

O Sindicato irá recorrer da decisão judicial.

Sentença completa no link.’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.