‘O último ano foi marcado por diversas ações contra concursos como os do Banco do Brasil e dos Correios. A maioria desses processos questionava a formalização de contratos terceirizados para ocupação de vagas destinadas aos servidores durante a vigência dos certames. Nessas circunstâncias a Justiça do Trabalho consolidou em 2014 o entendimento de que os candidatos aprovados mesmo em cadastro reserva possuem direito à nomeação e posse.

Carteiros nomeados

A nomeação foi garantida em julho a dois candidatos aprovados no concurso de 2011 para carteiro dos Correios. Isso só foi possível porque eles ajuizaram as ações dentro do prazo de validade do certame que expirou em setembro de 2013. No caso a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT10) constatou a contratação temporária de pouco mais de dois mil trabalhadores temporários para a função ainda durante a vigência do certame.

Prorrogação

Já a decisão da juíza Audrey Choucair Vaz em atuação na 15º Vara do Trabalho de Brasília teve grande repercussão entre os concurseiros do país. Em novembro de 2014 ela prorrogou a validade do concurso público de edital 11/2011 dos Correios e ainda determinou que a empresa promovesse um estudo para identificar a quantidade de trabalhadores efetivos que deveriam ser contratados a fim de convocar os candidatos aprovados no cadastro de reserva até esse limite.

A sentença também se baseou na constatação da utilização do contrato de mão de obra temporária para atender a demandas permanentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A situação foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou ação civil pública. De acordo com a juíza contratos administrativos dos Correios mostravam números expressivos de terceirizados em vários estados brasileiros.
Candidato indenizado

A Primeira Turma decidiu em agosto que o Banco do Brasil deveria pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e contratar imediatamente um candidato aprovado no concurso aberto pelo edital 1/2012 para cadastro reserva de escriturários. Nos autos ficou comprovado que a instituição financeira lançou novo edital de concurso semelhante no final de 2013 dentro do prazo de validade do certame anterior. O banco ainda contratou 768 empregados temporários para a atividade nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Diante desse cenário o relator do caso o juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota explicou que a nomeação do candidato deixou de ser apenas uma expectativa de direito e se converteu em direito adquirido. Isso porque o aprovado no certame foi preterido pela contratação ilegal de empregados temporários. Para o magistrado não se pode frustrar o exercício do direito apenas pela suposição de que a classificação obtida pelo candidato não alcançaria o número de vagas disponíveis.

Competência

Outra importante decisão foi dada também em agosto quando a Primeira Turma reafirmou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar litígios envolvendo concurso público do Banco do Brasil que é uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica privada. A discussão veio à tona depois que uma candidata aprovada em concurso público solicitou à Justiça do Trabalho sua contratação ou reserva de vaga em seu benefício.

Na primeira instância o pedido da candidata foi negado após o juízo de 1º grau concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa declinando-a em favor da Justiça comum. No Tribunal o relato do caso o desembargador Dorival Borges de Souza Neto salientou que apesar da obrigatoriedade de contratação mediante concurso público os funcionários do Banco do Brasil são eminentemente celetistas.

Convocação de escriturária

Em novembro o Banco do Brasil foi obrigado a convocar para realização de exames médicos uma candidata aprovada em 1.443º lugar no concurso público realizado em 2012 para formação de cadastro reserva de escriturários. A candidata alegou que foi aprovada dentro das 25 mil vagas destinadas ao Distrito Federal mas em dezembro de 2013 a instituição financeira publicou um novo edital para concurso semelhante ao que ainda estava vigente. Além disso o Banco realizou licitações para contratar empregados terceirizados temporários para o cargo.

Segundo a relatora do caso desembargadora Elaine Machado Vasconcelos o Banco do Brasil gerou expectativa de que os candidatos aprovados até a 2.500º posição seriam aproveitados. Para a magistrada a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) orienta o entendimento de que a contratação de empregados temporários abre caminho para a convocação da candidata aprovada no certame.

Terceirização ilegal no DNIT e na Eletrobrás

A questão da terceirização ilegal também foi o fundamento da condenação da Eletrobrás em maio e do Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT) em julho. A Eletrobrás foi proibida de contratar terceirizados para trabalharem em funções de contínuo e secretariado executivo em áreas referentes às suas atividades fins. E por considerar que a conduta da empresa atingiu a sociedade a Primeira Turma condenou a Eletrobrás a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Já o DNIT foi julgado pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro na 1º Vara do Trabalho de Brasília. O magistrado determinou uma multa de R$ 1 milhão para o órgão que também foi obrigado a se abster de contratar terceirizados para vários cargos em postos de pesagem de veículos controlados pelo Departamento. Conforme informações dos autos o DNIT terceirizou cargos de chefe de posto chefe de equipe emissor operador de equipamento fiscal de pista motorista e auxiliar de serviços gerais. Para o juiz as operações realizadas por estes profissionais são consideradas atividade-fim do órgão.

(Bianca Nascimento)

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