A 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação da bancária Floraines Thais Feitosa de Araújo assistida pelo Sintec-to contra o Banco da Amazônia pela violação dos direitos trabalhistas. A justiça entendeu que a instituição financeira não cumpriu as exigências legais condenando-a ao pagamento das horas extras da sexta hora extra relativa ao intervalo com adicional de 50% 13º salário além disso indenização por danos morais e honorários advocatícios.

Para o diretor jurídico do Sintec-to Clésio Raimundo Alencar a decisão da justiça mostra que as obrigações trabalhistas devem ser cumpridas e reforça os anos de lutas e conquistas da classe. “Essa decisão é reflexo da luta de anos que garantiu a redução de jornada dos bancários para seis horas diárias além de outras conquistas. Ganhamos essa causa e continuaremos lutando para que mais bancários tenham seus direitos garantidos” comemorou.

Sentença completa no link.’

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