De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) o aumento de 1413% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011 o aumento real do salário mínimo deve ser de 92%.

Ainda segundo o Dieese 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e portanto serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 229 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 239 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 153 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado até 2015 com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Também começa a valer hoje o reajuste de 1412% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.01034 para R$ 1.16376. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.

O benefício é pago em no máximo cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem nos últimos três anos trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

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