‘“A Caixa assume integralmente a proposta econômica FENABAN que consiste em:

Reajuste de 10% para os bancários com remuneração atual de até R$ 2.50000
Reajuste de 815% para os bancários com remuneração atual acima de R$ 2.50000.
Reajuste dos benefícios em 815% conforme abaixo:

* AUXíLIO-ALIMENTAçãO/REFEIçãO – De R$ 32384/mês para R$ 35023
* AUXíLIO-CESTA ALIMENTAçãO – De R$ 25233/mês para R$ 27289
* 13ª. CESTA-ALIMENTAçãO – De R$ 25233/mês para R$ 27289
* AUXíLIO-CRECHE – De R$ 18140 para R$ 19618

Resultando em ganhos adicionais na CAIXA serão aplicadas as condições abaixo:

– Referëncia 201 (ESU2008) – De R$ 1.24400 para R$ 1.36900 superior em 3506% ao piso salarial da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários que será de R$ 1.01364
– Aplicação de 10% de reajuste em todas as referências salariais do PCS da carreira administrativa e da carreira profissional mantendo os percentuais entre as referências salariais (ganho real de 285% para todos os cargos efetivos)
– Reajuste do piso de mercado dos cargos em comissão componentes do TA1 a TA4 em 10%.
– A aplicação do reajuste de 10% representa ganho de 3986% acima da inflação.

PARTICIPAçAO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
A Caixa assume integralmente a proposta FENABAN que consiste em:
PLR – Regra Básica
A regra para o pagamento da PLR Básica será de 90% da Remuneração Base – RB (125% de aumento na cota praticada em 2007) acrescida de parcela fixa de R$ 96600 (AUMENTO DE 10% NA PARCELA FIXA) com teto de R$ 6.30100 (aumento de 815%).

PLR Adicional – Na CAIXA
Além da PLR básica será paga também parcela adicional calculada pela divisão de 8% da variação do lucro líquido de 2008 em relação ao de 2007 por empregado. A regra prevê o valor mínimo de R$ 1.32000 e o máximo de R$ 1.98000 por empregado. Quanto maior for o lucro da CAIXA em 2008 maior poderá ser esta parcela até o teto fixado na Convenção.

PLR TOTAL (Regra Básica + Parcela Adicional) – Na CAIXA
Com base nos valores de remuneração dos empregados e o lucro projetado para o ano de 2008 a PLR na CAIXA deve ser paga com base no intervalo abaixo:
PLR Mínima de R$ 3.51810
PLR Máxima de R$ 7.62100

ANTECIPAçãO DA PLR
Em até 10 dias após a assinatura da Convenção Coletiva/Acordo Coletivo de Trabalho será paga uma antecipação de parte da PLR anual que será de 50% por empregado limitado a R$ 3.15050.

2) IMPLANTAR NOVO PCC
A CAIXA assume o compromisso de desenvolver o projeto do novo Plano de Funções Comissionadas até 30 JUN 09 iniciar sua implantação no segundo semestre de 2009 e finalizá-lo até dezembro 2009 condicionada a aprovação dos órgãos controladores.
O novo PFC instrumento da Gestão de Pessoas será desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de gestão responder às premissas da estratégia da empresa e modelo organizacional.
O instrumento deverá ter viabilidade técnica e econômico-financeira de forma a ser sustentável e possibilitar o planejamento de trajetórias profissionais possíveis para o encarreiramento de empregadas e empregados no exercício das funções comissionadas.

3) REVISãO DA ESTRUTURA DA CARREIRA PROFISSIONAL
A CAIXA assume o compromisso de desenvolver e implementar projeto de revisão da atual estrutura da Carreira Profissional e implementá-lo a partir do primeiro trimestre 2009.

O estudo será referenciado em pesquisas entre empresas que incluam o segmento de bancos privados e públicos empresas estatais órgãos da administração pública e de empresas especializadas na área de conhecimento do cargo efetivo pesquisado.

O instrumento deverá ter viabilidade técnica e econômico-financeira de forma a ser sustentável e sua implantação está condicionada a aprovação dos órgãos controladores.

Estar desvinculado do plano REG/REPLAN da FUNCEF sem saldamento será um dos requisitos do processo.

4) CONTRATAçãO DE NOVOS EMPREGADOS PARA A CAIXA
A CAIXA obteve autorização junto aos órgãos controladores para contratar 3.100 novos empregados elevando o limite atual do quadro de pessoal próprio de 78.524 para 81.624 empregados. As contratações ocorrerão condicionadas a dotação orçamentária aprovadas para o ano de exercício.
A nova política de provimento da CAIXA define como regra que as novas contratações de empregados ocorram para lotação exclusiva nas Agências e PAB.

5) APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Auxílio-Alimentação para Pensionistas
Quando do falecimento de ex-empregado aposentado após 1995 e que recebia o benefício por força de decisão judicial a CAIXA se compromete a estender o pagamento do Auxílio-Alimentação para pensionistas independente de ingresso de ação judicial para tal fim.

13ª. Cesta Alimentação

A CAIXA assume o compromisso de estender o pagamento da 13ª Cesta Alimentação para os aposentados que já recebem o benefício cesta-alimentação por força de liminar ou decisão judicial definitiva.

6) ACORDO AUXíLIO-ALIMENTAçãO EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 1995
A CAIXA se compromete a concluir estudos em andamento e apresentar proposta de acordo extrajudicial ou judicial com empregados que ingressaram na CAIXA antes de 1995 e venham a se aposentar e se desligar da CAIXA para conciliação de demandas relacionadas ao benefício Auxílio-Alimentação.

7) CONDIçõES MELHORES DE ACESSO AO CRéDITO HABITACIONAL
A CAIXA assume o compromisso de conceder crédito habitacional para os empregados adotando as melhores condições praticadas para seus clientes observadas as diversas linhas de financiamento existentes.

8) CAIXAS DE RETPV
Todos os empregados ocupantes do cargo em comissão de Caixa de RETPV serão transferidos para o PV e designados no cargo em comissão de Caixa PV.

O atendimento a essa reivindicação será viabilizado com a implantação do projeto de unificação das baterias de caixas do PV e RETPV que resultará na criação de bateria única em cada Ponto de Venda.

Aplicando-se o novo reajuste o Caixa PV passará a receber o piso de R$ 2.19300. O Caixa de RETPV ao ser designado no cargo de Caixa PV terá acréscimo de ate 2517% sobre a sua remuneração.

Inicialmente serão contempladas 400 agências em todo o país.

9) LIBERAçãO DE NOVOS DIRIGENTES SINDICAIS
Elevar o quantitativo de empregados liberados para atuar como dirigente sindical com ônus para a CAIXA dos atuais 127 para 130 adotando-se como critério a proporção de 1:600 com base no quadro em Ago/2008 (78.524).

10) PORTAL NA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS
A CAIXA assume o compromisso de abrir acesso ao Portal da Universidade Corporativa CAIXA para realização de cursos à distância por empregados liberados para atuação como dirigente sindical”.

A comissão CONTEC analisa a proposta e a reunião prossegue em São Paulo. Em breve mais informações. Sugestões poderão ser encaminhadas para o email: rmoura@contec.org.br. Tais colaborações serão levadas aos debates da mesa de negociadores.’

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