‘Em Araguaína a 1º Vara do Trabalho deferiu o pedido do bancário do Banco do Brasil José Mauro Eduardo Mendonça referente à 7º e 8º hora no período 2005 a 2013 acatando assim a interrupção da prescrição ou seja conta-se o direito do bancário a partir de 2005 e não dos últimos cinco anos como é a regra geral.

Foi deferido ainda o pagamento de R$1.000 mensal devido o bancário usar o do carro particular a serviço do BB no período de 2008 a 2013 bem como honorários assistenciais ao Sindicato. Da decisão cabe recurso ao TRT’

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