‘O projeto cria o índice de Correção Previdenciária (ICP) que é a variação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão pelo menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário.

A proposta altera a Lei 8.213/91 que trata dos planos de benefícios da Previdência e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada.

Achatamento
O relator do projeto na comissão foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoção
de indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demais
valores de benefícios (índice de Preços ao consumidor – INPC) tem produzido
grande achatamento nas aposentadorias e pensões. “A tal ponto que a cada
reajuste observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valores
e o do salário mínimo“ ressaltou Faria de Sá.

Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo deve ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.’

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