A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.

Hoje os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte ministro João Oreste Dalazen a resolução se aprovada vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. “O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra“ afirmou Dalazen.

Metas rígidas

De acordo com a proposta de resolução do TST os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas. Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso vão ter objetivos diários semanais e mensais para cumprir.

Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.

Pela proposta em discussão apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência não poderá trabalhar de casa.

Atendimento ao público

O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.

A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias no máximo para apresentar resultados ainda que parciais. Ou seja o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.

Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado isso facilita a vida do funcionário que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.

Certo controle

O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa.

“De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor“ explicou Dalazen que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele esse tipo de trabalho “não é para qualquer servidor nem para as chefias“.

O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância mas acredita que elas serão cada vez mais comuns principalmente em setores envolvendo tecnologia. “A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso“ diz. “Mas eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada“ acrescenta.

No setor público o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas como auditores.

Fonte: Valor Econômico

REGRAS PARA O TRABALHO à DISTâNCIA
SUGESTõES QUE SERãO APRECIADAS PELO TST

– Quem trabalhar fora tem que atender a telefonemas e e-mails da chefia;
– Há metas diárias semanais e mensais;
– é preciso superar em 15% a meta de quem continua fisicamente no serviço;
– Chefes de Unidades não podem trabalhar fora;
– Cabe ao chefe de cada unidade definir quem pode trabalhar fora de acordo com a característica do serviço;]
– Os chefes tamabém vão definir metas e prazos para quem trabalhar fora do tribunal;
– No máximo 30% da equipe de cada unidade pode trabalhar fora:
– Os serviços de atendimento ao público terão que ser mantidos com capacidade plena de funcionamento;
– Quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias no máximo para apresentar resultados ainda que parciais;
– Cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para que trabalhe em casa;
– Quem levar processos e documentos para casa deve guardar sigilo das informações;
-Quem está em estágio probatório não pode aderir ao trabalho fora do local de serviço;
– Deficientes físicos têm prioridade para trabalhar de casa.

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