O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

No parecer Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.

“Registre-se no entanto que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício“ relata no processo.

APOSENTADORIA MENOR

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro haverá uma redução média de 04% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (7286) em 2008 para 73 anos e 2 meses (7317) em 2009.

O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado teoricamente vai receber o benefício por mais tempo.

A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.

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