O presidente da CONTEC companheiro Lourenço Prado esteve presente à reunião e informou que o FST tem como prioridade para 2009 continuar combatendo a Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assim como toda a ingerência e intervenção daquele ministério no movimento sindical brasileiro.

O FST começará o ano de 2009 apresentando denuncia ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT – Genebra – Suíça em face das constantes intervenções ilegais e inconstitucionais do Ministério do Trabalho e Emprego na estrutura sindical brasileira que têm sempre agido com parcialidade e até mesmo com certas doses de “perseguição” em relação a algumas entidades sindicais que culminou com a edição da Portaria 186.

No documento o Fórum apontará a ILEGALIDADE da Portaria 186 que desrespeita a Constituição Brasileira estabelecendo uma série de “novas regras e concessões” que acabam por construir uma espécie de “estado paralelo antidemocrático”.

“Não vivemos mais a ditadura. Não cabe mais autoritarismo e privilégios apenas para os amigos do rei. Estamos andando para trás na história do sindicalismo brasileiro. Pluralidade sindical é retrocesso e destrói de vez com o sindicalismo autônomo independente e combativo” avalia Lourenço Prado.

Segundo parecer elaborado pelo Departamento Jurídico da CONTEC a portaria acumula “falhas imperfeições e ilegalidade que comprometem parcialmente e indicam a necessidade urgente de sua revisão”.

O parecer traça severas críticas à portaria em especial as afrontas à Constituição Brasileira e a CLT. “Apresenta sensíveis alterações que possibilitam em tese a multiplicação ou extinção das federações e confederações em flagrante violação ao artigo 8º inciso II da CF” diz o documento que mais adiante acrescenta: “O artigo 10º concede poderes excessivos ao Ministério do Trabalho no ato de impugnação do registro sindical (…)”

No documento o jurídico da CONTEC alerta para os perigos da portaria: “O artigo 21 abre taxativamente a possibilidade de filiação a duas entidades de grau superior evidentemente da mesma categoria configurando-se (segundo especialistas) via transversa a pluralidade sindical nas entidades de grau superior”.

Mas não é somente os dirigentes das confederações federações e sindicatos os que estão contra esta medida do MTE. A portaria 186 também é alvo de críticas das centrais (com raras exceções como no caso da CUT). Na própria Força Sindical que tem livre acesso no Ministério do Trabalho há fortes resistências.

Para o FST a portaria se forjou de um instrumento que cuidaria de atualizar o sistema de pedido de registro de entidade sindical mas na realidade não passa de um instrumento manipulador de interesses político-partidários.

Prova disto vem com os números de registros sindicais que multiplicaram no último ano com o único interesse de fortalecer “alguns” e desestabilizar o movimento sindical brasileiro.

O FST também planeja continuar atuando junto aos parlamentares para aprovação do projeto de decreto legislativo (PDC 857-08) de autoria do Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) com intuito de sustar a portaria 186.

O calendário de atuação do FST para 2009 aprovado hoje é o seguinte:
13 de janeiro 10 de fevereiro 10 de março 14 de abril 12 de maio 16 de junho 14 de julho 11 de agosto 15 de setembro 20 de outubro 10 de novembro 15 de dezembro.

Durante a reunião do FST hoje (10.12.2008) foi analisado em profundidade o papel da justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho inclusive quanto à demora nos julgamentos da Justiça do Trabalho e a perseguição ao movimento sindical desencadeada pelo Ministério Público com os famigerados TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. O Fórum Sindical dos Trabalhadores entende inclusive que as entidades sindicais não devem concordar ou assinar os tais de TACs.

Houve até mesmo proposta de uma campanha de extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho que ainda poderá ser discutida num futuro próximo.

Fonte: CONTEC

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