‘A Caixa Econômica Federal terá de pagar em parcela única R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.

A trabalhadora gerente da agência da CEF em Itaguaçu (ES) sofreu o acidente em janeiro de 2004 no trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua defesa a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.

A 7º Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por dano material em forma de pensão paga em única parcela no valor de R$ 12 milhão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (ES) manteve a condenação mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente para evitar o comprometimento do sustento da bancária no futuro. O recurso ao TST foi interposto pelo viúvo que pedia o restabelecimento do pagamento da indenização em cota única.

O relator ministro Cláudio Brandão observou que o TRT determinou o pensionamento mensal devido à impossibilidade da bancária de desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento porém essa premissa foi excluída tornando mais eficaz o pagamento em parcela única ao viúvo que cuidou esposa por mais de dez anos.

Dano moral
A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Sétima Turma do TST não conheceu do recurso contra a condenação por entender que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano.

A decisão já transitou em julgado. Processo: RR-15100-05.2005.5.17.0007

Fonte: TST’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.