Foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais a decisão que condena o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a um empregado. Segundo a decisão Fernando Alves Caldeira Resende foi impedido de ser promovido e perdeu o cargo comissionado de analista jurídico porque movia ação contra a instituição financeira.

O juiz Paulo Mauricio Ribeiro Pires relator na 6ª Turma determinou o retorno de Resende ao exercício do cargo de advogado “com o salário respectivo assim como a gratificação de função e demais verbas correlatas inclusive rateio de honorários advocatícios a serem apurados em liquidação de sentença“. A turma apenas reduziu o valor da indenização de R$ 480 mil para R$ 100 mil porque considerou o valor excessivo.

O Banco do Brasil já havia sido condenado em primeira instância pela juíza Maria Cecília Alves Pinto da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que classificou o fato como como assédio moral e grave violação a direitos fundamentais do servidor. Segundo consta na confirmação do TRT “o direito de acesso ao Judiciário é direito fundamental protegido pela Constituição Federal em seu artigo 5º XXXV. Não pode o empregador exercer pressão sobre seus empregados para que desistam de ações ajuizadas contra ele sob pena de retaliações“.

Segundo o relator em recurso contra decisão a instituição “simplesmente pretendia o reexame de fatos e provas situação que não se coaduna com a estreita via integrativa“. E ainda citou que a sentença se baseou em meras especulações do servidor pois não houve prova inequívoca de assédio moral ou de coação. “Reafirma que a reversão do autor ao cargo efetivo decorreu de mero ato de gestão que se encontra no âmbito da discricionariedade do empregador“ reforçando como justificativa os artigos 468 e 499 da CLT que já havia citado no recurso anterior.

A decisão cita testumunhas que afirmam ter acompanhando uma reunião ocorrida no Hotel Othon Palace em abril de 2008 em que o diretor jurídico da instituição teria solicitado aos advogados presentes que renunciassem às ações movidas contra o banco sob pena de perda do cargo de advogado reversão ao cargo efetivo entre outras retaliações.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.