Restituição do Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário formulados indevidamente por servidores públicos com base em interpretação equivocada da Lei 8.852/1994 não estabelece qualquer isenção do IR (Imposto de Renda). A informação é da Receita Federal do Brasil que por ter recebido grande número de pedidos de restituição em todas as suas unidades preferiu tornar pública a explicação.

Por meio de nota a Receita esclareceu que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.

Essa tributação está prevista no artigo 150 da Constituição Federal no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

Orientações detalhadas sobre o assunto constam do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física que estão disponíveis para consulta e download no site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar prejuízos e expectativas frustradas aos requerentes a Receita também alertou que todos os pedidos de restituição do IR sobre o 13º salário formulados com base na Lei 8.852/1994 são indevidos e serão indeferidos.

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