‘O juiz da 2º Vara do Trabalho de Palmas deferiu a 7º e 8º ao economiário ROGéRIO PACHECO TONACO. A ação foi movida em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF) no dia 22 de janeiro de 2013. Rogério Pacheco teve seu caso julgado no último dia 18 de fevereiro e receberá 2 horas extras diárias compreendendo os últimos três anos de atividade.

Na ação o economiário provou em juízo que estava trabalhando em jornada de 08 horas no período compreendido entre janeiro de 2008 e setembro de 2011 contrariando assim à CLT que prevê como jornada do bancário – na função cargo e atuação do empregado – como sendo de 6 horas diárias.’

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