Depois de passar horas em frente a um computador tentando elaborar um curriculum vitae percorrer os classificados dos jornais em busca de uma colocação no mercado e enfrentar tensos processos de seleção finalmente a possibilidade de um emprego. Os próximos passos agora são apresentar os documentos exigidos pela empresa submeter-se ao exame admissional e enfim ter assinada a contratação. Mas que documentos? Como será o exame admissional?

Documentação
Independente da função que vá assumir o futuro empregado deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social cédula de identidade Cadastro de Pessoa Física (CPF) título de eleitor e certificado de reservista. Se possuir filhos apresentará para recebimento do salário-família a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

Previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o exame admissional é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele o médico especializado em Medicina do Trabalho atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.

Exigências não permitidas
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo origem raça cor estado civil situação familiar ou idade.

Isso quer dizer por exemplo que é proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa da Serasa do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais tais como certidão negativa criminal ou “folha corrida“.

é importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez de esterilização e exame de HIV (Aids) por se constituir prática discriminatória. A determinação conta com apoio em especial do Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução 1359 de 1992.

Qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Opotunidades de Gênero Raça Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regional de Trabalho e Emprego de todo o Brasil.

Fonte: Diap

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